decreto legislativo 1297 actualizado 2022 decreto legislativo 1297 actualizado 2022
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10.01.2023

decreto legislativo 1297 actualizado 2022decreto legislativo 1297 actualizado 2022


3. A coisa deve ser facultada ao comprador para exame. a) A favor dos que tenham obtido por meios ilícitos a coisa que devem entregar, desde que, no momento da aquisição, conhecessem a ilicitude desta; b) A favor dos que tenham realizado de má fé as despesas de que proveio o seu crédito; c) Relativamente a coisas impenhoráveis; ou. Cessa igualmente a presunção de paternidade, se o nascimento do filho ocorrer passados 300 dias depois de finda a coabitação dos cônjuges, nos termos do número seguinte. 2. Pela constituição da servidão de passagem é devida a indemnização correspondente ao prejuízo sofrido. 1. O caso julgado entre credor e fiador aproveita ao devedor, desde que respeite à obrigação principal, mas não o prejudica o caso julgado desfavorável. No caso, porém, de o testador ter declarado que determinadas disposições devem produzir efeito de preferência a outras, as primeiras só são reduzidas se o valor integral das restantes não for suficiente para o preenchimento da legítima. 1. Não sendo eliminados os defeitos nem sendo construída de novo a obra, o dono da obra pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina. 3. 1. b) Os magistrados judiciais ou do Ministério Público, em exercício de funções em Macau, se o menor aqui tiver domicílio ou aqui estiverem sitos os seus bens; c) Os que residam em lugar distante daquele em que o menor tiver a maior parte dos bens, salvo se a tutela compreender apenas a regência da pessoa do menor, ou os bens deste forem de reduzido valor; d) Os que tiverem mais de dois descendentes a seu cargo; e) Os que exerçam outra tutela ou curatela, salvo no caso previsto no artigo 1788.º; g) Os que não sejam parentes do menor ou seus afins em linha recta; ou. A indemnização agravada é fixada, de harmonia com a culpa do proprietário, até ao triplo da que normalmente seria devida. A forma do consentimento conjugal, nos casos em que é legalmente exigido, é a prevista para a procuração. O direito à resolução do contrato por falta de pagamento da renda ou aluguer caduca logo que o locatário, até à contestação da acção destinada a fazer valer esse direito, pague ou deposite as somas devidas e a indemnização referida no artigo 996.º. 1. Se o direito de conflitos da lei designada pela norma de conflitos devolver para o direito interno de Macau, é este o direito aplicável. A condição contrária à lei ou à ordem pública, ou ofensiva dos bons costumes, tem-se igualmente por não escrita, ainda que o testador haja declarado o contrário, salvo o disposto no artigo 2023.º. Quando a posse do antecessor tiver características diferentes ou for exercida a título de um direito real distinto, a acessão só se dará dentro dos limites daquela que tem menor âmbito. 3. As prescrições de que trata a presente subsecção fundam-se na presunção de cumprimento. Entende-se por espaço suficientemente delimitado a área individualizada pela demarcação, por forma indelével, dos seus limites de contiguidade, com afixação de numeração ou designação própria e, quando seja o caso, a indicação da designação da fracção autónoma em que esteja integrada, ou a cujo uso exclusivo se ache afecto. É aplicável ao usufrutuário, quanto a benfeitorias úteis e voluptuárias, o que neste Código se prescreve relativamente ao possuidor de boa fé. 1. 1. 1. No caso de instituição sob condição suspensiva, o prazo conta-se a partir do conhecimento da verificação da condição; no caso de substituição fideicomissária, conta-se a partir do conhecimento da morte do fiduciário ou da extinção da pessoa colectiva. 1. A acção caduca logo que finde o tempo para a denúncia sem o comprador a ter feito, ou passados 6 meses sobre a data em que a denúncia foi efectuada. 1. São admitidas substituições fideicomissárias nas doações. 2. Diz-se jacente a herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada vaga para o território de Macau. 2. Como meio complementar do poder paternal ou da tutela, a incapacidade dos menores pode, em certos casos, ser igualmente suprida pela administração de bens, conforme se dispõe no lugar respectivo. A informação nominativa relacionada com a procriação medicamente assistida de uma criança é confidencial. Contudo, o marido da mãe pode impugnar a paternidade se não deu o seu consentimento para a procriação medicamente assistida ou se provar que a criança não nasceu dessa procriação. À prova da verdade referida no número anterior equipara-se a prova de existência de fundamento sério para o autor da imputação crer, em boa fé, na verdade do facto ou do juízo; mas a boa fé exclui-se quando não tiver sido cumprido o dever de averiguação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação. a) A pagar ao depositário a retribuição devida; b) A reembolsá-lo das despesas que ele fundadamente tenha considerado indispensáveis para a conservação da coisa, com juros legais desde que foram efectuadas; c) A indemnizá-lo do prejuízo sofrido em consequência do depósito, salvo se o depositante houver procedido sem culpa. 2. 2. Não havendo declaração do testador sobre os frutos da coisa legada, o legatário tem direito aos frutos desde a morte do testador, com excepção dos percebidos adiantadamente pelo autor da sucessão; se, todavia, o legado consistir em dinheiro ou em coisa não pertencente à herança, os frutos só são devidos a partir da mora de quem deva satisfazê-lo. Não se aplica o disposto no número anterior, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou falta de qualidade de que a coisa padece. Diz-se feita sob coacção moral a declaração negocial determinada pelo receio de um mal de que o declarante foi ilicitamente ameaçado com o fim de obter dele a declaração. Para efeitos do disposto no artigo anterior, pode o testamenteiro ser autorizado pelo testador a vender quaisquer bens da herança, móveis ou imóveis, ou os que forem designados no testamento. 4. 2. A designação de cada fracção autónoma deve ser afixada com carácter visível e permanente no respectivo acesso ou junto dele. 2. Se a coisa legada, que não pertencia ao testador no momento da feitura do testamento, se tiver depois tornado sua por qualquer título, tem efeito a disposição relativa a ela, como se ao tempo do testamento pertencesse ao testador. Se a dívida for ilíquida, a prescrição começa a correr desde que ao credor seja lícito promover a liquidação; promovida a liquidação, a prescrição do resultado líquido começa a correr desde que seja feito o seu apuramento por acordo ou sentença transitada em julgado. 2. À aquisição de frutos pela parte a que se refere o número anterior são aplicáveis as disposições relativas à aquisição de frutos pelo possuidor de boa fé. 2. 2. 2. 2. 2. 3. 2. El que, después de haber cumplido en todo o en parte una pena, incurre en nuevo delito doloso en un lapso que no excede de cinco años tiene la condición de … Se o condomínio pode ser sujeito ao regime de administração complexa é atribuído no título constitutivo, além do valor percentual ou permilar da fracção no condomínio, o valor percentual ou permilar da mesma no subcondomínio a que pertence.*. 3. 4. 1. Extinguindo-se o direito de superfície em consequência de expropriação por utilidade pública, cabe a cada um dos titulares a parte da indemnização que corresponder ao valor do respectivo direito. 3. 1. As fundações extinguem-se ainda por decisão judicial: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de instituição; 1. Pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem os bens próprios do cônjuge devedor e, nos regimes de comunhão, subsidiariamente, a sua meação nos bens comuns. O doador só responde pelo prejuízo causado ao donatário quando este esteja de boa fé e se verifique algum dos seguintes factos: a) Ter o doador assumido expressamente a obrigação de indemnizar o prejuízo; d) Ser a doação modal, ficando a responsabilidade do doador limitada, neste caso, ao valor dos encargos. 1. 2. A ordem por que são chamados os herdeiros é a seguinte: 2. O vínculo da adopção constitui-se por sentença judicial. 2. 2. 1. Salvo razões ponderosas, a diferença de idades entre o adoptante e o adoptado deve ser superior a 18 anos e inferior a 50. Contudo, se das cláusulas ou declarações proibidas resultarem dúvidas acerca da progenitura, tem-se a declaração por não efectuada. 2. 1. Los suscriptores pueden ver una lista de toda la legislación y jurisprudencia citada de un documento. 1. A anulação por simulação pode ser requerida pelos próprios cônjuges ou por quaisquer pessoas prejudicadas com o casamento. 1. Existe posse de estado relativamente a ambos os cônjuges quando se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ser a pessoa reputada e tratada como filho por ambos os cônjuges; b) Ser reputada como tal nas relações sociais, especialmente nas respectivas famílias. 1. 2. Se nenhuma aplicação tiver sido prevista e a comissão não quiser aplicar os bens a um fim análogo, cabe à autoridade administrativa competente prover sobre o seu destino, respeitando na medida do possível a intenção dos subscritores. A reserva de nomeação não é possível nos casos em que não é admitida a representação ou é indispensável a determinação dos contraentes. O direito de superfície consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio. 7. Sendo dois ou mais os superficiários, exceptuados os casos referidos nos artigos 1419.º e 1420.º, ou sendo dois ou mais os proprietários do solo, é aplicável ao pagamento da prestação anual o regime das obrigações solidárias, enquanto durar a comunhão. Os valores referidos nas restantes alíneas do artigo 1593.º, bem como os montantes derivados das compensações devidas, serão igualmente actualizados de acordo com o mesmo critério, desde o momento em que as despesas foram efectuadas até à data da determinação do montante do crédito na participação. O regime de bens do casamento não pode ser fixado, no todo ou em parte, por simples remissão genérica para uma lei exterior a Macau, para um preceito revogado, ou para usos e costumes locais. 2. Pode o tribunal dar de arrendamento a qualquer dos cônjuges, a seu pedido, a casa de morada da família, quer esta seja comum quer própria do outro, considerando as necessidades de cada um dos cônjuges, o interesse dos filhos e quaisquer outras razões atendíveis. 2. Quando tiver sido decretada alguma das providências referidas no artigo anterior, os pais conservam o exercício do poder paternal em tudo o que com ela se não mostre inconciliável. Salvo disposição estatutária em contrário, a qualidade de associado não é transmissível, quer por acto entre vivos, quer por sucessão. 1. Na venda de coisas determinadas, com preço fixado à razão de tanto por unidade, é devido o preço proporcional ao número, peso ou medida real das coisas vendidas, sem embargo de no contrato se declarar quantidade diferente. Requerida a anulação, a parte contrária tem a faculdade de opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do negócio nos termos do número anterior. Se, por�m, o direito internacional privado da lei referida pela norma de conflitos portuguesa remeter para outra legisla��o e esta se considerar competente para regular o caso, � o direito interno desta legisla��o que deve ser aplicado. 1. 2. Os proprietários de prédios rústicos murados, bem como os proprietários de prédios urbanos, podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor. A partilha entre ascendentes, nos casos previstos nos números anteriores, faz-se segundo as regras dos artigos 1975.º e 1976.º. Das obras ou melhoramentos realizados tem o usufrutuário direito ao usufruto, sem ser obrigado a pagar juros das somas desembolsadas pelo proprietário ou qualquer outra indemnização; no caso, porém, de as obras ou melhoramentos aumentarem o rendimento líquido da coisa usufruída, o aumento pertence ao proprietário. 2. A representação tem lugar na sucessão testamentária em benefício dos descendentes do filho ou irmão do testador que faleceu antes deste ou que repudiou a herança ou o legado, se não houver outra causa de caducidade da vocação sucessória. Havendo conflito de interesses entre o curatelado e o curador ou entre o curatelado e o cônjuge, unido de facto, ascendentes ou descendentes do curador, deve ser designado um curador especial, nos termos do n.º 3 do artigo 89.º. 1. Em casos excepcionais a norma supletiva poderá ceder perante a vontade que as partes teriam tido se houvessem previsto o ponto omisso, quando seja essa a solução imposta pelos ditames da boa fé. É extensivo ao caso de impossibilidade imputável ao devedor o que dispõe o artigo 783.º. 1. Não se consideram ordinárias as reparações que, no ano em que forem necessárias, excedam dois terços do rendimento líquido desse ano. 1. Se os títulos não determinarem os limites dos prédios ou a área pertencente a cada proprietário, e a questão não puder ser resolvida pela posse ou por outro meio de prova, a demarcação faz-se distribuindo o terreno em litígio por partes iguais. 2. 1. 2. 3. 3. No acto de constituição do direito de superfície pode convencionar-se, a título de preço, que o superficiário pague uma única prestação ou pague certa prestação anual, perpétua ou temporária. As doações para casamento podem ser feitas por um dos esposados ao outro, pelos dois reciprocamente, ou por terceiro a um ou a ambos os esposados. Os direitos de personalidade gozam igualmente de protecção depois da morte do respectivo titular. O mandatário deve pagar ao mandante os juros legais correspondentes às quantias que recebeu dele ou por conta dele, a partir do momento em que devia entregar-lhas, ou remeter-lhas, ou aplicá-las segundo as suas instruções. a) Dispor a título gratuito dos bens do menor; b) Tomar de arrendamento ou adquirir, directamente ou por interposta pessoa, ainda que seja em hasta pública, bens ou direitos do menor, ou tornar-se cessionário de créditos ou outros direitos contra ele, excepto nos casos de sub-rogação legal ou de licitação em processo de inventário; c) Celebrar em nome do pupilo contratos que o obriguem pessoalmente a praticar certos actos, excepto quando as obrigações contraídas sejam necessárias à sua educação, estabelecimento ou ocupação; d) Receber do pupilo, directamente ou por interposta pessoa, quaisquer liberalidades, por acto entre vivos ou por morte, se tiverem sido feitas depois da sua designação e antes da aprovação das respectivas contas, sem prejuízo do disposto para as deixas testamentárias no n.º 3 do artigo 2029.º. A cessão deve ser registada sempre que abranja bens sujeitos a registo. A autorização para sublocar está sujeita à forma exigida para a locação. Quando os bens legados ou doados são divisíveis, a redução faz-se separando deles a parte necessária para preencher a legítima. 1. A renda é fixada em dinheiro ou em géneros e pode ser certa ou consistir numa quota dos frutos. Em caso de boa fé do comprador, o vendedor é obrigado a sanar a nulidade da venda, adquirindo a propriedade da coisa ou o direito vendido. 3. Ao pagamento das prestações anuais é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 1379.º. Não havendo prazo convencionado para a resolução do contrato, pode a outra parte fixar ao titular do direito de resolução um prazo razoável para que o exerça, sob pena de caducidade. Na falta de regras especiais constantes do regulamento sobre administração da compropriedade, esta cabe a todos os comproprietários, os quais têm poderes para praticarem individualmente os actos necessários à conservação da coisa e conjuntamente os demais actos de administração. Ninguém pode ser sujeito, sem consentimento, a meios de perseguição da sua personalidade ou a outros meios destinados a cercear-lhe a consciência ou a liberdade das suas afirmações. Os parentes de cada classe sucedem por cabeça ou em partes iguais, salvas as excepções previstas neste Código. 2. É aplicável ao divórcio decretado com fundamento em ausência o disposto no n.º 2 do artigo anterior. Estando dependente de condição suspensiva a instituição de herdeiro ou a nomeação de legatário, é relevante o crime cometido até à verificação da condição. Tratando-se de renda perpétua ou vitalícia ou de outras prestações periódicas análogas, a prescrição do direito unitário do credor corre desde a exigibilidade da primeira prestação que não for paga. A forma do casamento é regulada pela lei do lugar em que o acto é celebrado, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2. 1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião. No caso de satisfação parcial, a sub-rogação não prejudica os direitos do credor ou do seu cessionário, quando outra coisa não for estipulada. A excepção não pode ser afastada mediante a prestação de garantias. O prazo para a usucapião só começa a contar-se desde a oposição. 3. 1. 2. A disposição da quota está sujeita à forma exigida para a disposição da coisa. À promessa de alienação ou oneração de bens imóveis, ou de móveis sujeitos a registo, podem as partes atribuir eficácia real mediante declaração expressa e inscrição no registo. Se ao tempo em que cessa a boa fé estiverem pendentes frutos naturais, é o titular obrigado a indemnizar o possuidor das despesas de cultura, sementes ou matérias-primas e, em geral, de todas as despesas de produção, desde que não sejam superiores ao valor dos frutos que vierem a ser colhidos. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa. 2. 1. A nulidade não pode ser invocada pelo comprador. 1. 1. Está igualmente excluída do património em participação a parte adquirida em bens indivisos pelo cônjuge que deles for comproprietário, contanto que a parte que anteriormente lhe pertencia já estivesse excluída desse património, sem prejuízo da compensação devida ao património em participação pelas somas prestadas pelo mesmo para a respectiva aquisição. 2. Se, por causa não imputável a qualquer das partes, a coisa perecer ou se deteriorar, o risco corre por conta do proprietário. 3. A lei especial pode prever a possibilidade de constituição de sociedades unipessoais. 1. O penhor confere ao credor o direito à satisfação do seu crédito, bem como dos juros, se os houver, com preferência sobre os demais credores, pelo valor de certa coisa móvel ou de créditos ou outros direitos, pertencentes ao devedor ou a terceiro, desde que não susceptíveis de hipoteca. O mesmo regime é aplicável, com as devidas adaptações, aos casos em que a maternidade se não encontre estabelecida. 1. 3. Se a coisa foi depositada também no interesse de terceiro e este comunicou ao depositário a sua adesão, o depositário não pode exonerar-se restituindo a coisa ao depositante sem consentimento do terceiro. A resolução é feita por meio de notificação judicial ao comprador dentro dos prazos fixados no artigo antecedente; se respeitar a coisas imóveis, a resolução deve ser reduzida a documento autenticado nos 15 dias imediatos, com ou sem a intervenção do comprador, sob pena de caducidade do direito. 4. O credor, ainda que o fiador goze do benefício da excussão, pode demandá-lo só ou juntamente com o devedor; se for demandado só, ainda que não goze do benefício da excussão, o fiador tem a faculdade de chamar o devedor à demanda, para com ele se defender ou ser conjuntamente condenado. A reunião na mesma pessoa das qualidades de devedor solidário e credor exonera os demais obrigados, mas só na parte da dívida relativa a esse devedor. 3. A prescrição do direito de indemnização não importa prescrição da acção de reivindicação nem da acção de restituição por enriquecimento sem causa, se houver lugar a uma ou a outra. A procuração é livremente revogável pelo representado, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação. 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 279.°, a nulidade do negócio simulado pode ser arguida pelos próprios simuladores entre si, ainda que a simulação seja fraudulenta. 1. A solidariedade de devedores ou credores só existe quando resulte da lei ou da vontade das partes. 1. O erro só se considera essencial quando for de presumir que o conhecimento da realidade excluiria razoavelmente a vontade de adoptar. 1. 2. Na falta de cônjuge, de todos os parentes sucessíveis e do unido de facto, é chamado à herança o território de Macau. 2. 3. 2. 2. A renda perpétua só é válida se for constituída por escritura pública. Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código. São válidos os negócios pelos quais se criem casos especiais de caducidade, se modifique o regime legal desta ou se renuncie a ela, contanto que não se trate de matéria subtraída à disponibilidade das partes ou de fraude às regras legais da prescrição. 3. 2. A sede da pessoa colectiva é a que os respectivos estatutos fixarem ou, na falta de designação estatutária, o lugar em que funciona normalmente a administração principal. Quando o objecto da obrigação não consista na entrega de uma coisa, o devedor pode, se o credor estiver em mora, resolver o contrato em conformidade com as disposições que regem a mora do devedor. Os direitos reais sobre coisas móveis sujeitas a registo adquirem-se por usucapião nos termos seguintes: a) Sendo a posse titulada e havendo registo do título de aquisição, quando a posse tiver durado 2 anos, estando o possuidor de boa fé, ou 4 anos, se estiver de má fé; b) Não havendo registo, quando a posse tiver durado 10 anos, independentemente da boa fé do possuidor e do carácter titulado da posse. Diz-se sucessão o chamamento de uma ou mais pessoas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida e a consequente devolução dos bens que a esta pertenciam. A compensação apenas pode abranger a dívida do declarante e não a de terceiro, ainda que aquele possa efectuar a prestação deste, salvo se o declarante estiver em risco de perder o que é seu em consequência de execução por dívida de terceiro. Se a liberalidade tiver por objecto bens não sujeitos a registo, a cláusula só é oponível aos credores cujo direito seja anterior à liberalidade; contudo, esses credores poderão, em caso de insuficiência do património remanescente, afectar os bens objecto da liberalidade, se provarem que desconheciam sem culpa a cláusula de exclusão e que a confiança que nesses bens razoavelmente depositaram para a satisfação dos seus créditos lhes acarretou prejuízos. 2. 1. Quando se verifique alguma das circunstâncias previstas no artigo 1772.º, pode o tribunal, ao regular o exercício do poder paternal, decidir que, se falecer o progenitor a quem o menor for entregue, a guarda não passe para o progenitor sobrevivo; o tribunal designará então a pessoa a quem, provisoriamente, o menor será confiado. A acção referida no número anterior tem que ser intentada dentro do prazo de 2 anos a contar da abertura da sucessão, ou dentro de 1 ano a contar do conhecimento da causa de indignidade. CONSIDERANDO: Que, con la aprobación del Decreto Legislativo Nº 1297, Decreto Legislativo para la protección de niñas, niños y adolescentes sin cuidados … São coisas relativamente futuras as que, embora já tenham existência, não estão em poder do disponente, ou a que este não tem direito, ao tempo da declaração negocial. O disposto no artigo anterior não é aplicável: a) Se o locatário conhecia o defeito quando celebrou o contrato ou recebeu a coisa; b) Se o defeito já existia ao tempo da celebração do contrato e era facilmente reconhecível, a não ser que o locador tenha assegurado a sua inexistência ou usado de dolo para o ocultar; c) Se o defeito for da responsabilidade do locatário; ou. Os bens não abrangidos pelo número anterior têm o destino que lhes for fixado pelos estatutos ou por deliberação dos associados, sem prejuízo do disposto em leis especiais; na falta de fixação ou de lei especial, o tribunal, a requerimento do Ministério Público, dos liquidatários ou de qualquer associado ou interessado, determinará que sejam atribuídos a outra pessoa colectiva ou ao território de Macau, assegurando, tanto quanto possível, a realização dos fins da pessoa extinta. A capacidade é regulada pelo estado em que o doador se encontrar ao tempo da declaração negocial. 2. Os negócios jurídicos que tenham por fim a aquisição de coisas consideradas imóveis apenas enquanto se encontrem ligadas a outras coisas imóveis estão sujeitos às regras dos negócios sobre móveis quando as partes as considerem nesta qualidade. 3. 1. 1. 1. A fiscalização da acção do tutor é exercida com carácter permanente por um dos vogais do conselho de família, denominado protutor. A doação feita a várias pessoas conjuntamente considera-se feita por partes iguais, sem que haja direito de acrescer entre os donatários, salvo se o doador houver declarado o contrário. Se for rectificado, declarado inexistente ou nulo ou cancelado qualquer registo por falsidade ou qualquer outra causa e, em consequência da rectificação, declaração de inexistência ou nulidade ou cancelamento, o filho deixar de ser havido como filho do marido da mãe ou passar a beneficiar da presunção de paternidade relativamente a este, é lavrado oficiosamente o respectivo averbamento, se não tiver sido ordenado pelo tribunal. O devedor tem de ser capaz, se a prestação constituir um acto de disposição; mas o credor que a haja recebido do devedor incapaz pode opor-se ao pedido de anulação, se o devedor não tiver tido prejuízo com o cumprimento. Se algum dos contraentes romper a promessa sem justo motivo ou, por culpa sua, der lugar a que o outro se retracte, deve indemnizar o esposado inocente, bem como os pais deste ou terceiros, quer das despesas feitas, quer das obrigações contraídas na previsão do casamento. 1. Se do contrato e respectivas circunstâncias não resultar o fim a que a coisa emprestada se destina, é permitido ao comodatário aplicá-la a quaisquer fins lícitos, dentro da função normal das coisas de igual natureza. 1. 2. 2. 1. O disposto no número anterior não prejudica o direito de revogação da proposta nos termos em que a revogação é admitida no artigo 222.º. O disposto nos números anteriores é aplicável às indemnizações devidas por expropriação ou requisição, bem como por extinção do direito de superfície e aos casos análogos. A pessoa que exerce uma profissão tem, quanto às relações que a esta se referem, domicílio profissional no lugar onde a profissão é exercida. 2. Por alimentos entende-se tudo o que é indispensável à satisfação das necessidades da vida do alimentado, nomeadamente ao seu sustento, habitação, vestuário, saúde e lazer. 1. 1. São aplicáveis aos casos convencionais de caducidade, na dúvida acerca da vontade dos contraentes, as disposições relativas à suspensão da prescrição. 1. A lei pessoal � a da nacionalidade do indiv�duo. Fica salvo o recurso aos meios ordinários para o efeito de se fazer declarar a inexistência do impedimento em acção proposta contra as pessoas que teriam legitimidade para requerer a anulação do casamento, com base no impedimento reconhecido. 2. Decreto Legislativo N°1297 – Reporte Alternativo Miércoles, Diciembre 21 2022 Último reporte Trata de personas Trabajo forzoso Explotación sexual Personas … Sendo vários os sucessíveis, pode a herança ser aceite por algum ou alguns deles e repudiada pelos restantes. O testador pode sujeitar a instituição de herdeiro ou a nomeação de legatário a condição suspensiva ou resolutiva, com as limitações dos artigos seguintes. WebNota previa: Acceder aquí al artículo 174.2b) del Real Decreto Legislativo 2/2004, de 5 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley Reguladora de las Haciendas Locales. 3. É dispensada a comunicação, quando se trate de sublocação especialmente consentida pelo locador a favor de pessoa determinada e que se faça até 90 dias depois de autorizada, ou quando o locador reconhecer o sublocatário como tal. As normas excepcionais n�o comportam aplica��o anal�gica, mas admitem interpreta��o extensiva. 1. Na acção de investigação de paternidade é permitida a coligação de investigantes filhos da mesma mãe, em relação ao mesmo pretenso progenitor. 2. É aplicável à constituição de pessoas colectivas o disposto no artigo 273.º, devendo o Ministério Público promover a declaração judicial da nulidade. A ameaça tanto pode respeitar à pessoa como à honra ou património do declarante ou de terceiro. Havendo expropriação por utilidade pública ou particular ou requisição de bens, é sempre devida a indemnização adequada ao proprietário e aos titulares dos outros direitos reais afectados. O proprietário que, ao explorar águas subterrâneas, altere ou faça diminuir as águas de fonte ou reservatório destinado a uso público fica responsável perante o território de Macau pelos danos causados. À sentença de interdição definitiva é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1776.º e 1777.º. 2. Porém, salvo disposição estatutária que o proíba ou que alargue a faculdade de representação a não associados, o associado pode incumbir outro associado de o representar no exercício do direito de voto, através de documento escrito por ele assinado, donde conste a referência especificada à reunião ou ao tipo de assuntos sobre que a representação pode incidir. a) Conformar-se com o interesse e a vontade, real ou presumível, do dono do negócio, sempre que esta não seja contrária à lei ou à ordem pública, ou ofensiva dos bons costumes; b) Avisar o dono do negócio, logo que seja possível, de que assumiu a gestão; c) Prestar contas, findo o negócio ou interrompida a gestão, ou quando o dono as exigir; d) Prestar a este todas as informações relativas à gestão; e) Entregar-lhe tudo o que tenha recebido de terceiros no exercício da gestão ou o saldo das respectivas contas, com os juros legais, relativamente às quantias em dinheiro, a partir do momento em que a entrega haja de ser efectuada. 2. 2. 1. 3. A venda em execução transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa vendida. Toda a pessoa tem direito a tomar conhecimento dos dados constantes de ficheiros ou registos informáticos a seu respeito e do fim a que se destinam, podendo exigir a sua rectificação ou actualização, salvo o disposto em normas especiais sobre segredo de justiça. 1. Na contagem do tempo da vida em união de facto observar-se-ão as seguintes regras: a) Se a coabitação se tiver iniciado durante a menoridade de um ou de ambos os unidos de facto, o prazo só se conta a partir da data em que a mais jovem tenha atingido a maioridade; b) Se qualquer dos unidos de facto tiver sido casado, o prazo só se conta a partir da separação de facto. 3. A hipoteca assegura os acessórios do crédito que constem do registo. São nulos quaisquer acordos tendentes à procriação ou gestação em nome de terceiro. 4. Estão igualmente excluídos do património em participação: a) Os bens sub-rogados no lugar de bens excluídos da participação, por meio de troca directa; b) O preço dos bens excluídos da participação que hajam sido alienados; c) Os bens adquiridos com dinheiro ou valores do cônjuge excluídos da participação. A forma da declara��o negocial � regulada pela lei aplic�vel � subst�ncia do neg�cio; �, por�m, suficiente a observ�ncia da lei em vigor no lugar em que � feita a declara��o, salvo se a lei reguladora da subst�ncia do neg�cio exigir, sob pena de nulidade ou inefic�cia, a observ�ncia de determinada forma, ainda que o neg�cio seja celebrado no estrangeiro. 1. 2. Desaparecidos por qualquer modo os ónus ou limitações a que o direito estava sujeito, fica sanada a anulabilidade do contrato. 2. Se o filho nasceu depois de a mãe ter contraído novo casamento sem que o primeiro se achasse dissolvido ou dentro dos 300 dias após a sua dissolução, presume-se que o pai é o segundo marido. O dono da obra pode desistir da empreitada a todo o tempo, ainda que tenha sido iniciada a sua execução, contanto que indemnize o empreiteiro dos seus gastos e trabalho e do proveito que poderia tirar da obra. Em caso de dúvida quanto à extensão ou modo de exercício, entende-se constituída a servidão por forma a satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio serviente. 3. 3. Quando não resulte de declaração, nos termos dos artigos anteriores, a maternidade pode ser reconhecida em acção especialmente intentada pelo filho para esse efeito. Na falta de convenção em contrário, a cessão do crédito importa a transmissão, para o cessionário, das garantias e outros acessórios do direito transmitido, que não sejam inseparáveis da pessoa do cedente. 1. Se uma ou mais coisas forem locadas para fins diferentes, sem subordinação de uns a outros, deve observar-se, relativamente a cada um deles, o regime respectivo. A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa compreende tudo quanto se tenha obtido à custa do empobrecido ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. A perfilhação que não corresponda à verdade é impugnável em juízo mesmo depois da morte do perfilhado. 3. Se a maternidade estabelecida nos termos dos artigos anteriores não for a verdadeira, pode ser impugnada em juízo: c) Por quem se declarar mãe do registado; e) Por quem tenha interesse moral ou patrimonial na procedência da acção; ou. O pai menor do filho cuja maternidade é investigada tem legitimidade para intentar a acção em representação deste sem necessidade de autorização dos pais dele, mas é sempre representado na causa por curador especial nomeado pelo tribunal. Os detentores não podem adquirir para si, por usucapião, o direito nos termos do qual possuem, excepto achando-se invertido o título da posse; mas, neste caso, o tempo necessário para a usucapião só começa a correr desde a inversão do título. Se a lei aplicável for outra que não a de Macau e um dos nubentes tiver a sua residência habitual no território de Macau, pode ser convencionado um dos regimes admitidos neste Código. 2. 1. 1. Os legados alternativos estão sujeitos ao regime, devidamente adaptado, das obrigações alternativas. As procurações que exijam intervenção notarial são formalizadas nos termos da legislação respectiva. a) Fiscalizar a actuação do órgão de administração da pessoa colectiva; b) Verificar o património da pessoa colectiva; c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora; e. 5. A reparação ou reconstrução da parede ou muro comum é feita por conta dos consortes, em proporção das suas partes e do proveito que cada um tirar da parede ou muro. A simples atribuição a terceiro do direito de explorar águas subterrâneas não importa, para o proprietário, privação do mesmo direito, se tal abdicação não resultar claramente do título. O autor da garantia real, depois de executado, não fica sub-rogado nos direitos do credor contra o fiador. 2. 2. 3. Decretada a separação de bens, nos termos do número anterior, o cônjuge não devedor pode, no prazo de 6 meses após a satisfação da dívida, requerer judicialmente a constituição ex nunc do regime de bens anterior. Se todas as pessoas referidas nos artigos anteriores se escusarem ou forem removidas, será o cabeça-de-casal designado pelo tribunal, oficiosamente, a requerimento de qualquer interessado, ou a pedido do Ministério Público, se houver lugar a inventário obrigatório. 1. 1. A cessação do regime não prejudica os direitos anteriormente adquiridos pelos credores contra todo o património do seu devedor. O registo, porém, só pode realizar-se mediante prova de que não há manifesta incompatibilidade com a ordem pública. Se o devedor não reforçar a fiança ou não oferecer outra garantia idónea dentro do prazo que lhe for fixado pelo tribunal, tem o credor o direito de exigir o imediato cumprimento da obrigação. 1. 1. 1. 1. 1. 1. A revisão não será, contudo, concedida quando os interesses do adoptado possam ser consideravelmente afectados, salvo se razões invocadas pelo adoptante imperiosamente o exigirem. Na falta de residência habitual, a lei pessoal do indivíduo é a lei do lugar com o qual a sua vida pessoal se ache mais estreitamente conexa. 6. A renúncia à hipoteca deve ser expressa e não carece de aceitação do devedor ou do autor da hipoteca para produzir efeitos. A posse mantém-se enquanto durar a actuação correspondente ao exercício do direito ou a possibilidade de a continuar. À gestão de negócios é aplicável a lei do lugar em que decorre a principal actividade do gestor. 1. 1. 3. A renúncia à prescrição por parte de um dos obrigados também não produz efeito relativamente ao outro. São impedimentos dirimentes, obstando ao casamento da pessoa a quem respeitam com qualquer outra: b) A demência notória, mesmo durante os intervalos lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; c) O casamento anterior não dissolvido, ainda que o respectivo assento não tenha sido lavrado no registo do estado civil. Salvo disposição em contrário, a renda em dinheiro é mensal; se paga em géneros, ter-se-á que atender à periodicidade das colheitas. O devedor solidário demandado pode defender-se por todos os meios que pessoalmente lhe competem ou que são comuns a todos os condevedores. 1. 2. A emancipação atribui ao menor plena capacidade de exercício de direitos, habilitando-o a reger a sua pessoa e a dispor livremente dos seus bens como se fosse maior, salvo o disposto no artigo 1521.º. 2. 2. 1. Ao último dos valores indicados no número anterior se deve atender quando a moeda, devido à sua raridade, tenha atingido um preço corrente anormal, com que as partes não hajam contado no momento em que a obrigação se constituiu. O assentimento deve ser prestado pela forma a que estiver sujeito o contrato de locação. c) Se o direito do locador não possuir os atributos que ele assegurou ou estes atributos cessarem posteriormente por culpa dele. 1. 4. Se, porém, o devedor tiver renunciado, a prescrição só pode ser invocada pelos credores desde que se verifiquem os requisitos exigidos para a impugnação pauliana. 2. É válida a disposição com o fim de venerar a memória do falecido ou fim similar, quando o testador designe os bens que devem ser utilizados para esse fim, ou quando seja possível determinar a quantia necessária para tal efeito. Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o n.º 1 se refere, o locador tem direito a recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes, os quais são considerados em dívida para todos os efeitos. Cessa o direito ao apanágio, se o filho se tornar indigno do benefício pelo seu comportamento moral perante o progenitor. 3. 1. 2. O direito de retenção sobre coisa imóvel prevalece sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada anteriormente, a não ser na hipótese figurada na alínea f) do n.º 1 do artigo 745.º, caso em que prevalece o direito que mais cedo se houver constituído. 1. Se, porém, o negócio dissimulado for de natureza formal, só é válido se tiver sido observada a forma exigida por lei. 2. 1. 1. 4. El artículo 174.2 b) del TRLHL veda la posibilidad de celebrar contratos de servicios con duración superior a un año si no se ha acreditado previamente que no … A consignação em depósito pode ser efectuada a requerimento de terceiro a quem seja lícito efectuar a prestação. 4. 2. 5. 2. A nulidade estabelecida no número anterior não abrange: a) Os legados remuneratórios de serviços recebidos pelo doente; b) As disposições a favor das pessoas designadas no n.º 3 do artigo anterior. Presumem-se conhecidos os defeitos aparentes, tenha ou não havido verificação da obra. O novo valor é devido a partir da renda ou aluguer seguinte à conclusão das obras. 2. Os documentos particulares devem ser assinados pelo seu autor, ou por outrem a seu rogo, se o rogante não souber ou não puder assinar. Não é admitido o reconhecimento da maternidade em contrário da que conste do registo de nascimento. 1. Se o registo do casamento dos pais só vier a ser efectuado depois do registo do nascimento, e deste não constar a paternidade do marido da mãe, será a paternidade mencionada oficiosamente. O autor do encargo tem a faculdade de revogar o mandato enquanto o crédito não for concedido, assim como a todo o momento o pode denunciar, sem prejuízo da responsabilidade pelos danos que haja causado. 2. 1. Norma citada en: 9 resoluciones administrativas Modifican el Reglamento del Decreto Legislativo N° 1297, Decreto Legislativo para la protección de niñas, niños y … Se a incorporação tiver sido efectuada de má fé, o seu autor é solidariamente responsável pelo pagamento da indemnização ao dono dos materiais, e, se o montante desta indemnização exceder o valor acrescentado pelas obras ao terreno, responderá perante o dono do terreno por esta diferença. O destinatário de carta-missiva de natureza confidencial deve guardar reserva sobre o seu conteúdo, não lhe sendo lícito aproveitar os elementos de informação que ela tenha levado ao seu conhecimento. Na família do usuário ou do morador usuário compreendem-se apenas o cônjuge, os filhos a seu cargo e outros parentes a quem sejam devidos alimentos. 2. O usufrutuário de capitais postos a juro ou a qualquer outro interesse, ou investidos em títulos de crédito, tem o direito de perceber os frutos correspondentes à duração do usufruto. e) Quem haja sido acolhido por uma pessoa ou por uma instituição, contanto que os seus pais tenham revelado manifesto desinteresse pelo filho, em termos de comprometer seriamente os vínculos afectivos próprios da filiação, durante, pelo menos, os 6 meses que precederem o pedido de confiança. Ao que invoca um direito, pessoal ou real, ainda que condicional ou a prazo, relativo a certa coisa, móvel ou imóvel, é lícito exigir do possuidor ou detentor a apresentação da coisa, desde que o exame seja necessário para apurar a existência ou o conteúdo do direito e o demandado não tenha motivos para fundadamente se opor à diligência. 4. 1. WebExpide el Código de Procedimiento Penal. 3. O acto constitutivo da consignação voluntária deve constar de escritura pública ou testamento, se respeitar a coisas cuja alienação onerosa esteja sujeita a escritura pública, e de escrito particular, quando recaia sobre as demais coisas. Os fiadores, ainda que solidários, ficam desonerados da obrigação que contraíram, na medida em que, por facto positivo ou negativo do credor, não puderem ficar sub-rogados nos direitos que a este competem. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. 1. Na vigência do casamento, os cônjuges são reciprocamente obrigados à prestação de alimentos nos termos do artigo 1536.º. 1. 1. O acto de constituição ou modificação da hipoteca voluntária, quando recaia sobre bens cuja alienação esteja sujeita a escritura pública, deve constar de escritura pública ou de testamento. 1. 1. O acordo referido no número anterior deve ser celebrado por escrito, sempre que não seja imediatamente executado ou sempre que contenha cláusulas compensatórias ou quaisquer outras cláusulas acessórias. Se o representante legal do cônjuge lesado for o outro cônjuge, a acção só pode ser intentada, em nome daquele, por algum parente na linha recta ou até ao terceiro grau da linha colateral. 3. 2. Entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica, e por prédio urbano qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro. O titular do direito empenhado deve entregar ao credor pignoratício os documentos comprovativos desse direito que estiverem na sua posse e em cuja conservação não tenha interesse legítimo. Sendo nula a venda de bens alheios, o comprador que tiver procedido de boa fé tem o direito de exigir a restituição integral do preço, ainda que os bens se hajam perdido, estejam deteriorados ou tenham diminuído de valor por qualquer outra causa. A acção de investigação oficiosa da maternidade não pode ser intentada após terem decorrido 2 anos sobre a data do nascimento. 1. Se o titular do direito agir na suposição errónea de se verificarem os pressupostos que justificam a acção directa ou a legítima defesa, é obrigado a indemnizar o prejuízo causado, salvo se o erro for desculpável. O impedimento estabelecido na alínea b) do número anterior mantém-se por um período de 2 a 5 anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, em função da concreta gravidade dos factos. O tribunal nomeia curador especial quando faltarem as pessoas indicadas no número anterior, bem como ao filho menor não emancipado. 3. O legado deixado a um menor para quando atingir a maioridade não pode por ele ser exigido antes desse tempo, ainda que seja emancipado. O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, a outras missivas de natureza confidencial. A qualquer dos consortes é permitido altear a parede ou muro comum, contanto que o faça à sua custa, ficando a seu cargo todas as despesas de conservação da parte alteada. Os frutos são naturais ou civis; dizem-se naturais os que provêm directamente da coisa, e civis as rendas ou interesses que a coisa produz em consequência de uma relação jurídica. Depósito é o contrato pelo qual uma das partes entrega à outra uma coisa, móvel ou imóvel, para que a guarde, e a restitua quando for exigida. 1. Os pais exercem o poder paternal de comum acordo e, se este faltar em questões de particular importância, qualquer deles pode recorrer ao tribunal, que tentará a conciliação; se esta não for possível, o tribunal ouvirá, antes de decidir, o filho maior de 12 anos, salvo quando circunstâncias ponderosas o desaconselhem. 4. Gozam de privilégio geral sobre os móveis: a) O crédito por despesas com doenças do devedor ou de pessoas a quem este deva prestar alimentos, relativo aos últimos 6 meses; b) O crédito por despesas indispensáveis para o sustento do devedor e das pessoas a quem este tenha a obrigação de prestar alimentos, relativo aos últimos 6 meses; c) Os créditos emergentes do contrato de trabalho, ou da violação ou cessação deste contrato, pertencentes ao trabalhador e relativos aos últimos 6 meses; d) O crédito por despesas do funeral do devedor, conforme os usos locais. 3. 2. Os alimentos devem ser fixados em prestações pecuniárias mensais, salvo se houver acordo ou disposição legal em contrário, ou se ocorrerem motivos que justifiquem medidas de excepção. As sociedades são pessoas jurídicas de substrato pessoal, cujos membros se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica, que não seja de mera fruição, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa actividade ou de proporcionarem uma economia. A vontade dos nubentes só é relevante quando manifestada no próprio acto da celebração do casamento. 1. A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador. 3. 2. 3. 1. Se o testador designar certos sucessores individualmente e outros colectivamente, são estes havidos por individualmente designados. Quando as partes se tenham reportado ao justo preço, é aplicável o disposto no número anterior. A proposta considera-se aceite se, entregue a coisa ao comprador, este não se pronunciar dentro do prazo da aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 220.º. Se o possuidor actual possuiu em tempo mais remoto, presume-se que possuiu igualmente no tempo intermédio. O apanágio deve ser registado, quando onere coisas imóveis, ou coisas móveis sujeitas a registo. 2. O direito de impugnação caduca ao fim de 5 anos, contados da data do acto impugnável. Sendo a condição resolutiva aposta a um contrato de execução continuada ou periódica, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 428.º. 2. 2. 4. Nos regimes de comunhão, são pagas em primeiro lugar as dívidas comunicáveis até ao valor do património comum, e só depois as restantes. 2. 1. 2. O reconhecimento tácito só é relevante quando resulte de factos que inequivocamente o exprimam. Quando o negócio do qual a obrigação procede houver sido feito sob condição ou a termo, e a prestação for possível na data da conclusão do negócio, mas se tornar impossível antes da verificação da condição ou do vencimento do termo, é a impossibilidade considerada superveniente e não afecta a validade do negócio. 1. O usufruto pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei. 2. 1. Mediante o penhor, o credor pignoratício adquire o direito: a) De usar, em relação à coisa empenhada, das acções destinadas à defesa da posse, ainda que seja contra o próprio dono; b) De ser indemnizado das benfeitorias necessárias e úteis e de levantar estas últimas, nos termos do artigo 1198.º; c) De exigir a substituição ou o reforço do penhor ou o cumprimento imediato da obrigação, se a coisa empenhada perecer ou se tornar insuficiente para segurança da dívida, nos termos fixados para a garantia hipotecária. 2. 2. Carece do consentimento de ambos os cônjuges a alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis ou empresa comercial comuns, sem prejuízo do disposto na lei comercial. 4. O disposto nos números anteriores não prejudica o direito à resolução ou modificação do contrato, nos termos gerais, se a capacidade produtiva do prédio ficar, de maneira duradoura, consideravelmente afectada, por força das causas neles referidas. 2. 3. Às acções de impugnação de paternidade é aplicável o disposto no artigo 1666.º. 2. 2. Se a forma escrita não for exigida por lei, mas tiver sido adoptada pelo autor da declaração, as estipulações verbais acessórias anteriores ao escrito, ou contemporâneas dele, são válidas, quando se mostre que correspondem à vontade do declarante e a lei as não sujeite à forma escrita. 1. 3. Quando haja necessidade de prover acerca da administra��o dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado representante legal ou procurador, deve o tribunal nomear-lhe curador provis�rio. À excepção dos elementos em que tenha sido decisiva a vontade do representado, é na pessoa do representante que deve verificar-se, para efeitos de nulidade ou anulabilidade da declaração, a falta ou vício da vontade, bem como o conhecimento ou ignorância dos factos que podem influir nos efeitos do negócio. 2. 2. Os bens do ausente ser�o relacionados e s� depois entregues ao curador provis�rio, ao qual ser� fixada cau��o pelo tribunal. 1. 1. 3. 2. É equiparado à citação ou notificação, para efeitos deste artigo, qualquer outro meio judicial, com excepção do mencionado no número seguinte, pelo qual se dê conhecimento do acto àquele contra quem o direito pode ser exercido. As obrigações sujeitas a prescrição presuntiva estão subordinadas, nos termos gerais, às regras da prescrição ordinária. O testador pode encarregar o testamenteiro do cumprimento dos legados e dos demais encargos da herança, quando este seja cabeça-de-casal e não haja lugar a inventário obrigatório. As cláusulas ou declarações proibidas não invalidam a declaração de maternidade, mas têm-se por não escritas. As disposições das alíneas a) e d) do número precedente não prejudicam o disposto na segunda parte do artigo 882.º. a) Pelo não uso durante 15 anos, qualquer que seja o motivo; b) Pela aquisição, por usucapião, da liberdade do prédio; d) Pelo decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporariamente.

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